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30-JAN-2024

Campanha IPTU 2024 (com até 20% de desconto)

Os contribuintes que efetuarem o pagamento de forma antecipada terão até 20% (vinte por cento) de desconto.

#REFIS 30 DE JANEIRO DE 2024

A Prefeitura Municipal de Monte Horebe, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, disponibilizará, a partir de 15 de janeiro até o dia 29 de fevereiro, a guia de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2024), no portal do órgão www.montehorebe.pb.gov.br. O documento deverá ser emitido no site da Prefeitura, ou emitido diretamente no Setor de Tributos.

Quem pagar o IPTU antecipado terá algum desconto?

Este ano, os contribuintes que efetuarem o pagamento de forma antecipada até o dia 29 de fevereiro terão até 20% (vinte por cento) de desconto.

COTA COM 20% DE DESCONTO VENCIMENTO ATÉ 29/02/2024 (SÓ EMISSÃO ONLINE E NO SETOR DE TRIBUTOS)

COTA COM 10% DE DESCONTO VENCIMENTO 10/06/2024

COTA PARCELADA ATÉ 3X (SEM DESCONTO)

Emissão do boleto:

Para emitir a guia do IPTU, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.montehorebe.pb.com.br, buscar o item "Portal do Contribuinte" > "Emissão de Guias de IPTU", digitar a inscrição imobiliária ou CPF/CNPJ e clicar em "consultar", por fim, bastará clicar em imprimir guia.

Link de acesso rápido: montehorebe.pb.gov.br/guiaiptu

Os contribuintes que tiverem dúvidas ou qualquer dificuldade para a emissão dos boletos, deverão entrar em contato com o Setor de Tributos, através dos contatos que serão informados ao final.

Pagamento:

O pagamento deverá ser efetuado exclusivamente nas agências do CAIXA e correspondentes.

Quem tem direito à Isenção do IPTU?

Templos de qualquer culto, pois são imunes de qualquer imposto, conforme o Art. 9, item "b" da Lei federal 5.172/1966, podendo ser comprovado apresentando imagem da fachada e interior ou cópia do cartão CNPJ que contenha o mesmo endereço do imóvel;

Imóveis privados que são utilizados pela União, Estado ou pelo Município, que estejam cedidos gratuitamente em sua totalidade, os imóveis locados ou que recebem algum custo pelo uso não se aplica (Art. 55, item "I" da Lei complementar municipal 1/2017) — Neste caso, o proprietário poderá apresentar cópia do contrato ou certidão emitida pelo residente indicando o uso gratuito; e

Unidades imobiliárias que foram tombadas como patrimônio da União, Estado ou Município (Art. 55, item "I" da Lei complementar municipal 1/2017) — Neste caso, o responsável pelo patrimônio poderá apresentar cópia do termo ou certidão de registro do bem.

Caso tenha sido lançado o tributo para o imóvel ou terreno que se enquadre nas opções acima, pedimos que faça o requerimento de isenção para a Secretaria de Finanças, informando os dados do proprietário ou responsável (Nome completo, CPF/CNPJ e endereço da residência) e os dados da unidade imobiliária (inscrição do imóvel e endereço), bem como o motivo da isenção (opções acima) e por fim, cópia de documento comprobatório.

Lembrando que, com exceção das unidades imobiliárias que foram tombadas como patrimônio, todas as demais devem apresentar anualmente o requerimento de isenção, durante o período determinado pela Prefeitura. Fique atento aos prazos.

Como fazer para pagar o IPTU após o vencimento?

O contribuinte poderá retirar a segunda via do IPTU gratuitamente no site da Prefeitura, basta acessar o endereço www.montehorebe.pb.gov.br > Contribuinte > IPTU Emissão, informar o seu CPF e clicar em "Consultar", para listar o seu imóvel. Também poderá informar o CNPJ (caso pessoa jurídica) ou a inscrição imobiliária (contém na guia de pagamento do IPTU, inclusive de anos anteriores).

Canais de Atendimento

Para atendimento aos contribuintes, disponibilizamos os seguintes canais:

Internet: www.montehorebe.pb.gov.br > Serviços > Portal do Contribuinte

E-mail: tributos@montehorebe.pb.gov.br

Telefone/Whatsapp: João Manoel — (83) 9-9683-3896 / Ícaro Lira — (83) 9-9191-5249

Presencial: Prefeitura Municipal de Monte Horebe, Rua Pedro Gondim, 220 - Centro.

 

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