MARCOS ERON NOGUEIRA
Prefeito(a)
FRANCISCA FERREIRA DE MORAIS
Vice-prefeito(a)
PREFEITO
RUA PEDRO GONDIM , Nº 220 - CENTRO - CEP: 58.950-000
SEGUNDA A SEXTA - 07:00 ÀS 13:00
(83) 9.9612-8785
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SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO EXECUTIVO
RUA PEDRO GONDIM , Nº 220 - CENTRO - CEP: 58.950-000
SEGUNDA Á SEXTA - 07:00 ÀS 13:00
(83) .3492-1032
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PROCURADOR GERAL
RUA PEDRO GONDIM , Nº 220 - CENTRO - CEP: 58.950-000
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SECRETÁRIO
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SECRETÁRIO
RUA PEDRO GONDIM , Nº 220 - CENTRO - CEP: 58.950-000
08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00
(83) 9.9804-8198
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SECRETÁRIA
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08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00
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SECRETÁRIA
RUA PEDRO GONDIM , Nº 220 - CENTRO - CEP: 58.950-000
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(83) 9.9804-8198
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SECRETÁRIA
RUA PEDRO GONDIM , Nº 220 - CENTRO - CEP: 58.950-000
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(83) 9.9829-3410
educacao@montehorebe.pb.gov.br
SECRETÁRIO
RUA TIBURTINO DIAS , Nº SN - CENTRO - CEP: 58.950-000
08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00
(83) 9.9628-9054
esportelazer@montehorebe.pb.gov.br
SECRETÁRIO
RUA PEDRO GONDIM , Nº 220 - CENTRO - CEP: 58.950-000
07:00 ÀS 13:00
(83) 9.9858-6773
financas@montehorebe.pb.gov.br
SECRETÁRIO
AV. PRESIDENTE JOÃO PESSOA , Nº SN - CENTRO - CEP: 58.950-000
08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00
(83) 9.9869-3517
obraseurbanismo@montehorebe.pb.gov.br
SECRETÁRIO
RUA MARIA JOSELY DIAS PALITOT , Nº SN - CENTRO - CEP: 58.950-000
08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00
(83) 9.9636-1897
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SECRETÁRIA
RUA TIBURTINO DIAS , Nº SN - CENTRO - CEP: 58.950-000
08:00 ÀS 13:00
(83) 9.9968-3546
saude@montehorebe.pb.gov.br
O Gabinete do Prefeito tem a atribuição precípua de assessorar o Prefeito nos atos de gestão e administração dos negócios públicos, em todos os assuntos relacionados com o governo. Ressalta ainda como competência do Gabinete do Prefeito: I. A coordenação das atividades de promoção, relações públicas, agenda de audiências e cerimônias, expedição e recebimento da correspondência municipal, em conjunto com as Assessorias Jurídica, Técnica e de Comunicação. II. A transmissão de determinações emanadas do Prefeito aos demais órgãos da administração municipal. III. A representação institucional na articulação política com os demais Poderes; IV. Autorizar publicações de atos do Chefe do Poder Executivo e dos órgãos municipais, bem assim, com a colaboração da Procuradoria Geral do Município e assessoria jurídica, coordenar os trabalhos de arquivamento dos exemplares do Jornal Oficial do Município; V. Coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com os membros do Poder Legislativo; VI. Organizar, numerar e manter sob a sua responsabilidade cópias dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo; VII. Acompanhar a tramitação de projetos de leis de interesse do Executivo; VIII. A recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito. IX. A transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Executivo; X. Atuar como porta-voz do Prefeito Municipal quando o mesmo assim designar; XI. Promover eventos e coordenar atividades de cerimonial nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal e/ou naqueles em que o Prefeito Municipal e Secretários se fizerem presentes em missão oficial; XII. Colaborar para a elaboração de mensagens do Prefeito; XIII. Desenvolver outras atividades correlatas;
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Compete à Secretaria de Administração e Recursos Humanos: I. Coordenar a elaboração de folhas de pagamento da administração direta e indireta do Município; II. Implantar e gerenciar o banco de dados de recursos humanos da Prefeitura Municipal; III. Coordenar e executar as compras e contratações de serviços da Administração Municipal, em estreita articulação com a Comissão Permanente de Licitação. IV. Promover o treinamento e o desenvolvimento de servidores públicos municipais de acordo com as necessidades identificadas e realizar atividades de administração de pessoal. V. A administração do plano de classificação de cargos, direitos e deveres dos funcionários; VI. O encaminhamento dos serviços municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; VII. Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, compreende a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Social 1.1 - Gabinete do Secretário Executivo- adjunto 2 - Departamento da Proteção Social Básica: 2.1-Coordenador da Proteção Social Básica; 2.2-Coordenador do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; 2.3-Coordenador do SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 2.4-Coordenador de Programas de Transferência de Renda e do Cadastro Único de Informações Sociais; 2.5- Coordenador de Programas de Proteção da Assistência e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente; 2.6- Coordenador de Programas de Proteção de Assistência ao Idoso; 2.7- Coordenador de Programas de Proteção e Inclusão a Pessoas com Deficiências (PCD); 2.8- Coordenador do Programa Municipal Bolsa Progresso Cidadão; 2.9- Coordenador de Programas de Assistência as Mulher vitima de violência doméstica; 3-Departamento da proteção social especial: 3.1Coordenador da proteção social especial. 4-Departamento da vigilância Sócio Assistencial; 4.1-Coordenador da Vigilância Sócio Assistencial. 5 - Assessor Técnico. 6 - Assistente Técnico.
A Secretaria de Educação compreende a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Secretário de Educação; 1.1 - Gabinete do Secretário Executivo. 2- Diretoria Pedagógica Geral; 2.1- Coordenadoria de Educação Infantil; 2.2- Coordenadoria de Ensino Fundamental; 2.3- Coordenadoria de Alfabetização de Jovens e Adultos; 2.4- Coordenadoria de Educação Inclusiva; 2.5- Coordenadoria de Supervisão e Orientação Pedagógica; 2.5.1- Supervisor/ coordenador pedagógico escolar. 3- Coordenadoria da Merenda Escolar; 3.1- Nutricionista; 3.2 Técnico de Apoio. 4- Diretoria de Programas e Projetos Educacionais; 4.1 Técnico de Programas e Projetos; 4.2- Assistente Administrativo; 4.3- Secretário Escolar. 5- Diretoria de Prestação de Contas de Programas. 6- Assessor Técnico. 7- Assistente Técnico.
A Secretaria de Esportes e Lazer compreende a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Secretário de Esportes 1.1 - Gabinete do Secretário Executivo. 2- Diretoria de Esporte; 2.1- Coordenadoria de Recreação, Lazer e Atividade Física e Esporte Adaptado; 3- Diretoria de Esportes de Competição e Alto Rendimento. 4- Assessor Técnico. 5- Assistente Técnico.
A Secretaria de Finanças compreende a seguinte estrutura administrativa: 1. Gabinete do Secretário de Finanças; 1.1. Gabinete do Secretário Executivo. 2. Coordenadoria de Controle de Empenhos e Pagamentos; 2.1. Coordenadoria de Patrimônio. 3.Diretoria de Finanças e Receitas Municipais; 3.1.Coordenadoria de Tributos Municipais; 3.2. Coordenadoria de Cadastro Imobiliário. 4. Assessor Técnico. 5. Assistente Técnico.
A Secretaria de Obras, Urbanismo e transportes compreende a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Secretário de Urbanismo; 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto ou Executivo. 2- Diretoria de Serviços, Manutenção e Fiscalização; 3 - Diretoria de Obras e Operações; 3.1 - Coordenadorias de Limpeza Urbana; 3.2 - Coordenadoria de Conservação dos Prédios e Vias Públicas; 3.3 - Coordenadoria de obras. 4 - Diretoria de Transporte; 4.1 - Coordenadoria de Estradas Intramunicipais; 4.2 - Coordenadoria de Frota Municipal de Veículos. 5- Diretor do departamento de apoio administrativo. 6- Assessor Técnico. 7- Assistente Técnico.
A Secretaria de Planejamento compreende a seguinte estrutura administrativa: 1 - Gabinete do Secretário de Planejamento; 1.1 - Gabinete do Secretário Executivo. 2 - Diretoria de Planejamento e Projetos; 3 - Assessor Técnico. 4 - Assistente Técnico.
Sem competências até o momento.