SECRETARIA

SDS

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CLAUDIANA ALVES PEREIRA NOGUEIRA
SECRETÁRIA
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08..92.4.0/11/0-00

Telefone(s): (83) 9.9804-8198 - (83) 99330-3270

E-MAIL: desenvolvimentosocial@montehorebe.pb.gov.br

Horário: 08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00

Endereço: RUA PEDRO GONDIM, Nº 220 - CENTRO - CEP: 58.950-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem atribuição da Gestão das Políticas Públicas de combate à pobreza no âmbito do município de Monte Horebe, Estado da Paraíba, promovendo a inclusão social e a cidadania no âmbito do Município. Com gerência das ações dos Programas e Serviços realizados, bem como da gestão financeira do Fundo Municipal da Assistência Social e suas devidas prestações de contas.

Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

I. A gestão e o gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social;

II. O planejamento, execução, coordenação e avaliação das políticas públicas e ações que visem o desenvolvimento de pessoas e comunidades, especialmente, as menos favorecidas;

III. Coordenar, executar e controlar as políticas de apoio e assistência à criança e ao adolescente;

IV. Assistir ao idoso, às pessoas carentes e as pessoas com deficiências;

V. Assegurar a alimentação às pessoas que se encontram abaixo do nível de pobreza;

VI. Assistir às gestantes carentes;

VII. Prestar assistência às pessoas da zona rural e urbana que tenham se deslocado para a sede do Município ou para outras Cidades para fins de tratamento de saúde.

VIII. Prestar assistência funerária às famílias de baixa renda;

IX. Apoiar o desenvolvimento do artesanato comunitário e dos centros comunitários de produção;

X. Promover a inclusão de jovens e adultos de baixa renda nos programas de tecnologia da informação digital;

XI. Prestar assistência jurídica às pessoas de baixa renda, em convênio com os órgãos pertinentes.

XII. Prestar assistência estudantil as pessoas que possuem baixa renda e se deslocam para outros municípios.

XIII. Desenvolver programas de melhoria habitacional, programas de geração de emprego e renda e programas de qualificação da mão-de-obra;

XIV. Prestar assistência as mulher vitimas de violência domestica.

XV. Promover, em articulação integrada com as demais Secretarias o desenvolvimento do projeto Cidade Educadora.
   
Visão
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem atribuição da Gestão das Políticas Públicas de combate à pobreza no âmbito do município de Monte Horebe, Estado da Paraíba, promovendo a inclusão social e a cidadania no âmbito do Município. Com gerência das ações dos Programas e Serviços realizados, bem como da gestão financeira do Fundo Municipal da Assistência Social e suas devidas prestações de contas.
   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, compreende a seguinte estrutura: 1 - Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Social 1.1 - Gabinete do Secretário Executivo- adjunto 2 - Departamento da Proteção Social Básica: 2.1-Coordenador da Proteção Social Básica; 2.2-Coordenador do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; 2.3-Coordenador do SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 2.4-Coordenador de Programas de Transferência de Renda e do Cadastro Único de Informações Sociais; 2.5- Coordenador de Programas de Proteção da Assistência e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente; 2.6- Coordenador de Programas de Proteção de Assistência ao Idoso; 2.7- Coordenador de Programas de Proteção e Inclusão a Pessoas com Deficiências (PCD); 2.8- Coordenador do Programa Municipal Bolsa Progresso Cidadão; 2.9- Coordenador de Programas de Assistência as Mulher vitima de violência doméstica; 3-Departamento da proteção social especial: 3.1Coordenador da proteção social especial. 4-Departamento da vigilância Sócio Assistencial; 4.1-Coordenador da Vigilância Sócio Assistencial. 5 - Assessor Técnico. 6 - Assistente Técnico.
   
Nome Data início Data fim
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CLAUDIANA ALVES PEREIRA NOGUEIRA 01/01/2023 31/12/2024
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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