Apresentação
A Procuradoria Jurídica do Município, órgão diretamente vinculado ao Prefeito Municipal é composta da Procuradoria Geral e do Procurador Adjunto do município, nos termos desta lei.
O departamento jurídico do município é constituído dos seguintes cargos:
I. Procurador Geral;
II. Procurador Adjunto;
III. Procurador Jurídico;
IV. Assessor Técnico;
IV. Assistente Técnico.
O Procurador Geral e o Procurador Adjunto serão nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal.
O cargo de Procurador Jurídico é de provimento em caráter efetivo.
Além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, a Procuradoria geral do Município compete:
I. Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II. Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
III. Promover a cobrança da dívida ativa municipal;
IV. Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
V. Auxiliar o controle interno dos atos administrativos.
Visão
A Procuradoria Jurídica do Município, órgão diretamente vinculado ao Prefeito Municipal é composta da Procuradoria Geral e do Procurador Adjunto do município, nos termos desta lei.
Valores