Crédito Adicional Especial - Lei Paulo Gustavo
LEI MUNICIAPL Nº 479/2023 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.276,25 (SESSENTA E CINCO
MIL DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS), VALOR DISPONIBILIZADO PELA LEI 0195/2022
(LEI PAULO GUSTAVO) NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Abre Credito Adicional Especial no valor de R$ 65.276,25 (sessenta e cinco mil, duzentos e
setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) valor disponibilizado pela Lei 0195/2023, denominada Lei
Paulo Gustavo com objetivo de promover auxilio a cultura, com fundamentos dos artigos 40,41 e 44 da
Lei Federal n 4.320 de 17 de março de 1964, que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a
seguinte classificação:
14.00
- SECRETARIA DE CULTURA E DO TURISMOAuxilio à Cultura (Paulo Gustavo)
13
- Cultura392
- Difusão Cultural3010
- Promovendo a Assistência Social2063
- Incentivo e Promoção de Eventos e Atividades Artísticas e Culturais715
- Transf Dest ao Setor Cultural LC nº 195/2022 - Art. 5º Audiovisual3.3.90.31.01 - Premiações Culturais, Artísticas..................................................R$ 3.968,80
3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros (P.Fisicas).....................................R$ 34.583,36
3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros (P.Juridicas).................................. R$ 7.904,95
716
- Transf. Dest ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º. Demais Setores da Secretaria de Cultura3.3.90.31.01 - Premiações Culturais, Artísticas..................................................R$ 5.000,00
3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros (P.Fisicas).....................................R$ 10.819,14
3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros (P.Juridicas).................................. R$ 3.000,00
TOTAL R$ 65.276,25
Art. 2º. Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito de que trata o art. 1º deste
Decreto, a fim de respeitar às disposições legais previstas na Lei 4.320/64, o excesso de arrecadação
dos recursos da Lei Paulo Gustavo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito Municipal de Monte Horebe/PB, em 08 de dezembro de 2023.
MARCOS ERON NOGUEIRA
Prefeito Municipal