13/08/2007
Institui o Plano Diretor do Município de Monte Horebe e dá outras providências. Art. 1° - Em atendimento às disposições do Artigo 182, da Constituição Federal, do Capítulo III, da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, deverá ser aprovado, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor do Município de Monte Horebe, devendo o mesmo ser observado pelos agentes públicos e privados do Município.