Processo seletivo

Processos seletivos.

Edital "raimundo bento" Nº 001/2026 Fomento à Produção Cultural Pnab-2026 - 001/2026

Decreto Municipal 007/2026 - Comitê Gestor - Fomento à Produção Cultural - PNAB-CICLO2 - 2026

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

001/2026 28/04/2026

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TEXTO COMPLETO

DECRETO Nº 007/2026, 28 ABRIL DE 2026.
O DECRETO TEM O OBJETIVO DE
REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A LEI FEDERAL
LEI DE Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022
QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA,
REGULAMENTADA PELO DECRETO DE Nº
11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 E O
DECRETO DE Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO
DE 2023 QUE DISPÕEM SOBRE OS
MECANISMOS DE FOMENTO AO SISTEMA
DE FINANCIAMENTO A CULTURA E
AUTORIZA A EXECUÇÃO DOS RECURSOS
PÚBLICOS PARA O FORTALECIMENTO
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AFIRMATIVAS
VOLTADAS PARA A CULTURA NO
MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE – PB NO
ANO DE 2026 CRIANDO O COMITÊ
GESTOR
A EXCELENTÍSSIMA PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MONTE
HOREBE – PB, A SENHORA MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, amparada
pelas ações destinadas ao setor cultural em face da Lei Federal de nº 14.399, de 8 de
julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
DECRETA:
Art. 1º. O Poder Executivo do Município de Monte Horebe- PB, por meio da Secretaria
Municipal de Cultura, executará diretamente os recursos solicitados ao Ministério da
Cultura pela Lei Federal de nº 14.399, de 8 de julho de 2022 que institui a Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB-CICLO-2) mediante ações
executadas através do COMITÊ GESTOR os mecanismos previstos nas hipóteses
enumeradas na referida lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal de Cultura, com auxilio do COMITÊ
GESTOR e demais Secretarias Municipais competentes envidará os esforços
necessários para providenciar os meios administrativos e operacionais para que o os
recursos possam ser usados na forma da Lei em prol da coletividade e tendo como
público alvo os trabalhadores e trabalhadoras da cultura em suas mais diversas
expressões e manifestações artísticas e culturais.

Art. 2º. Fica criado o COMITÊ GESTOR com as obrigações de execução,
acompanhamento e fiscalização das ações decorrentes Lei Federal de nº 14.399, de
8 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura (PNAB-CICLO 2), as obrigações e atribuições abaixo definidas:
I – Elaborar e enviar o Plano de Ação ao MINC para captar os recursos previstos na
PNAB para o Município de Monte Horebe – PB; Realizar as tratativas necessárias com
os órgãos públicos do Município de Monte Horebe– PB responsáveis pela execução
dos recursos;
II – Participar das discussões referentes à regulamentação dos recursos no âmbito do
Município de Monte Horebe – PB através de fomento nas ações previstas na PNAB
CICLO 2, em observância ao Art. 3º deste decreto;
III – Acompanhar a elaboração dos editais e orientar os trabalhadores e trabalhadoras
da cultura a respeito dos procedimentos necessários dos mesmos para terem acesso
aos recursos da referida lei através dos editais e outros mecanismos que a Secretaria
Municipal da Cultura e do Turismo do Município de Monte Horebe – PB entender como
mais adequado;
IV – Acompanhar a publicação de todas as etapas inerentes aos editais que serão
realizadas pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo do Município de Monte
Horebe – PB inerentes aos editais e outros mecanismos necessários de promoção e
execução dos recursos da PNAB-CICLO 2, de forma transparente, impessoal e
democrática, respeitando e valorizando as proposituras apresentadas pelos
trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Monte Horebe - PB;
V – Fiscalizar a execução dos recursos transferidos para cada projeto apresentado
nos seus respectivos editais classificados e aprovados e publicados em diário oficial;
VI – Auxiliar o Poder Público Municipal no que diz respeito à elaboração do relatório
de prestação de contas a respeito da execução dos recursos no âmbito do município
de Monte Horebe – PB;
VII – Emitir relação dos classificados com suas respectivas notas obtidas em cada um
dos editais em todas as fases.
VIII – Quanto à elaboração dos editais, tal competência caberá de forma única e
exclusiva a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo do Município de Monte
Horebe – PB, inclusive os membros do COMITÊ GESTOR NÃO TERÃO NENHUM
CONTATO COM OS PARECERISTAS RESPONSAVEIS PELA AVALIAÇÃO E
ANÁLISE DOS PROJETOS APRESENTADOS PELOS PROPONENTES, EXCETO
OS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PRESENTES NO
COMITÊ GESTOR.
Art. 3º. O COMITÊ GESTOR que trata este decreto será composto pelos seguintes
integrantes:
I – 02 (Dois) Representantes da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo do
Município de Monte Horebe – PB, onde um dos seus membros será o responsável
pela presidência do COMITÊ GESTOR que será indicado(a) pela Prefeita
Constitucional do Município de Monte Horebe – PB através de portaria a ser
publicada do Diário Oficial do Município;
II – 01 (Hum) Representante da Secretaria de Finanças;
JOÃO WIANNEY PEREIRA DE MORAIS
III – 01 (Hum) Representante da Procuradoria Jurídica do Município de Monte Horebe – PB;
ROZINERIO OLIVEIRA SILVA
IV – 03 (Três) Representantes dos segmentos artísticos culturais do Município de
Monte Horebe– PB;
1- WALACY DIOGO CARDOSO DIAS
2- MANOEL VALDEMAR ROBERTO
3- JOSÉ GOMES SILVA JUNIOR
V – Os representantes do Poder Público municipal no COMITÊ GESTOR que serão
indicados(as) pela Prefeita Constitucional do Município de Monte Horebe – PB
através de portaria a ser publicada do Diário Oficial do Município, assim como
os representantes dos segmentos artísticos culturais do Município de Monte
Horebe – PB;
Art. 4º. Fica assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento e na
fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da PNAB-CICLO 2, podendo exercer
esse direito por intermédio de solicitação à Secretaria Municipal da Cultura e do
Turismo.
Art. 5º. A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo poderá expedir normas para
complementar, esclarecer e orientar a execução Lei Federal de nº 14.399, de 8 de
julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB), no âmbito do município de Monte Horebe– PB, com o aval do COMITÊ
GESTOR.
ART. 6º. FICA ESTABELECIDO QUE TODOS OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO, NÃO PODERÃO APRESENTAR
PROJETOS EM QUALQUER UM DOS EDITAIS PUBLICADOS PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE – PB.
Art. 7º. Revogados as disposições contrarias, este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 8º. Por se tratar de atividade de extrema relevância para o serviço público, fica
estabelecido que as atividades desenvolvidas pelos membros do COMITÊ GESTOR
no referido decreto e nas portarias de nomeação não receberão remuneração do
poder público municipal pelas ações que serão desenvolvidas.
Art. 9º. Fica estabelecido que o COMITÊ GESTOR entrará em vigor pelo período de
12(dose) meses, podendo ser renovado por igual período, caso a gestão municipal
entenda que há necessidade, assim como poderá extingui-lo antes de conclusão do
período inicialmente estipulado.
Art. 10º. Os membros do COMITÊ GESTOR poderão manifestar a qualquer momento
ao presidente através de comunicado por escrito que não fazem mais parte do referido
COMITÊ GESTOR.
Art. 11º. Por fim fica estabelecido que será escolhido um dos membros do COMITÊ
GESTOR para exercer a função de secretário, redigindo atas das reuniões e fazendo
as devidas anotações necessárias com os encaminhamentos definidos pelos
membros presentes.
Art. 12º. Quanto à frequência das reuniões fica facultada aos membros a sua definição
em consonância com o entendimento do presidente.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Monte Horebe - PB, em 28 de abril de 2026.

MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA
Prefeita Constitucional

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