Abertura do Edital "Raimundo Bento" Nº 001/2026 - Fomento à Produção Cultural - PNAB-2026
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
003/2026 29/04/2026
TEXTO COMPLETO
EDITAL RAIMUNDO BENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
FOMENTO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Fomento à Produção Cultural
A Prefeitura Municipal de Monte Horebe-PB, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, em consonância com a Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), com a Lei nº 14.903/2024(Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023(Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023(IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste Edital de Chamamento Público, o regulamento para a Concessão de Fomento à Produções Culturais a artistas, produtores, grupos, coletivos e entidades culturais com atividades no município de Monte Horebe- PB.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. O Fomento à Produções Culturais configura-se como uma ação de incentivo ao setor cultural fundamentado no inciso III do art. 5º e nos artigos 7º e 12 da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com ênfase no reconhecimento das trajetórias de artistas, produtores, grupos, coletivos e entidades culturais que demonstrem e comprovem contribuição ao desenvolvimento artístico, estético, social e cultural no município.
1.2. A previsão deste Edital consta no Plano de Aplicação de Recursos (PAR) aprovado pelos Artistas, Fazedores de Cultura e Produtores Culturais e suas definições construídas colaborativamente por meio de consulta pública e reuniões com entidades relacionadas ao setor, conforme preconizam a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 e o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui-se como objeto deste Edital a seleção de 35 (trinta e cinco) propostas de artistas, produtores, grupos, coletivos e entidades culturais, considerando para isto a trajetória artística e contribuição para disseminação e preservação da cultura no âmbito do município, conforme critérios estabelecidos no certame.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. Esse Edital adota as seguintes definições e categorias:
3.1.1. Audiovisual, Música, Artesanato, Coletivo, Dança, Artes Plásticas, Produção Cultural, Cultura Popular, Poeta Repentista, Designe Gráfico, Fotografia.
4. DOS VALORES
4.1. Este certame prevê um investimento total de R$ 50.551,33 (cinquenta mil quinhentos e cinquenta reais, e um e trinta e três centavos).
4.2. Os recursos financeiros para a provisão deste Edital correrão com recursos da PNAB- Política Nacional Aldir Blanc conforme Plano de Ação Nº30882120250002-023116 Ministério da Cultura, Fundo Nacional de Cultura / Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Este Edital adota um conjunto intersecional de ações afirmativas conforme disposto no inciso VI do art. 15 e os artigos 2º e 6º da Instrução Normativa nº 10, de 28 de dezembro de 2023, do Ministério da Cultura, a saber:
5.1.1. Cota de 25% (vinte e cinco por cento) para propostas cujo proponente seja pessoa negra;
5.1.2. Cota de 10% (dez por cento) para propostas cujo proponente seja pessoa indígena;
5.1.3. Cota de 5% (cinco por cento) para propostas cujo proponente seja pessoa com deficiência;
5.1.4. Critérios diferenciados de pontuação para propostas cujo proponente se enquadre em um dos grupos abaixo identificados (ações afirmativas):
a. mulheres;
b. pessoas LGBTQIAPN+;
c. pessoas idosas;
d. pessoas em situação de rua; ou
e. membro de povos e comunidades tradicionais de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto Federal nº 8.750, de 9 de maio de 2016.
5.2 Na hipótese de não haver projetos aptos em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas de que tratam os itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3, os recursos remanescentes serão destinados às demais categorias.
5.3 Proponentes que optarem por sistema de ações afirmativas deverão preencher e enviar autodeclaração e eventuais documentações complementares conforme disponível no Anexo 3.1 - Autodeclaração para Ações Afirmativas.
5.4 Havendo denúncia sobre o falseamento de dados ou de informações relacionadas a proponentes cujo projeto tenha sido eventualmente selecionado por meio do sistema de ações afirmativas, deverá ser instaurado procedimento administrativo de investigação, incluindo a submissão ao Comitê Gestor de Execução, Acompanhamento e Fiscalização Municipal da PNAB.
5.5 Superado o direito à ampla defesa e ao contraditório, constatada eventual irregularidade na utilização do sistema de ações afirmativas, o proponente deverá ser acionado judicialmente através da Procuradoria do Município, incluindo o ressarcimento do recurso financeiro eventualmente repassado e o impedimento de participar de editais no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo do Município.
6. DA DESTINAÇÃO DAS VAGAS
6.1. Este Edital contempla as seguintes vagas:
CATEGORIA VAGAS VALOR TOTAL
TIPO-I
MÚSICA, ARTESANATO, ARTES PLÁSTICAS, DESIGNE GRÁFICO,PRODUTOR CULTURAL, FOTOGRAFIA,CANTOR,VOZ E VIOLÃO, TECLADO. 23 R$900,00 R$20.700,00
TIPO II
TRIO PÉ DE SERRA (SANFONA, ZABUMBA, TRIANGULO) 07 R$1.500,00 R$10.500,0
TIPO- III
AUDIO VISUAL, CULTURA POPULAR,POETA REPENTISTA, BANDAS E COLETIVOS.
05 R$3.358,53,00 R$16.792,69
EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO 5% R$ 2.527,56,00 R$ 2.527,56,00
TOTAL: R$50.551,33
6.2. As vagas deste edital compreendem fomento para artistas, grupos, fazedores de cultura e produtores culturais que comprovem residência e atuação no município de Monte Horebe-PB há, no mínimo, 02 (dois) anos.
6.3. Caso não seja preenchida as vagas em alguma das categorias o valor será remanejado para contemplar propostas em outras categorias dentro do mesmo edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Podem se inscrever neste Edital, Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, residentes ou com sede no município de Monte Horebe no Estado da Paraíba, que comprovem residência em Monte Horebe -PB, há pelo menos 2 anos.
7.2 Ficam impedidas de se inscrever neste Edital as pessoas que sejam pareceristas de propostas, Comitê Gestor de acompanhamento e fiscalização da Lei Aldir Blanc-PNAB (exceto os representantes dos segmentos artísticos e culturais participantes deste Comitê), Gestores e Funcionários da Secretaria Municipal de Cultura de Monte Horebe -PB, Artistas em Função de Cargo Comissionado e Artistas que não prestaram contas da Lei Paulo Gustavo e da Lei Aldir Blanc-PNAB (CICLO 1).
7.2.1 Para fins deste Edital, considera-se impedido o artista que, no período de inscrição, esteja ocupando cargo comissionado em qualquer órgão ou secretaria da Administração Pública do Município de Monte Horebe-PB, independentemente da função exercida.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. A inscrição neste Edital é gratuita e deverá ser realizada de 02 a 12 de maio de 2026, presencialmente e exclusivamente na Secretaria Municipal de Cultura, no horário das 8h às 12:00, de segunda a sexta, com formulário disponibilizado no site da Prefeitura https://www.montehorebe.pb.gov.br/ , na aba PNAB.
8.2. No ato de preenchimento do formulário de inscrição o proponente deverá optar por uma das categorias relacionadas no item 6.1 deste Edital e anexar a respectiva documentação obrigatória.
8.3. A inscrição do proponente implicará na aceitação das normas, prazos e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9. DO CRONOGRAMA
Etapa Período
Período de inscrições 02 a 12 de maio de 2026
Divulgação do Resultado Preliminar dos Habilitados (Documental) 13 de maio de 2026
Período para Interposição de Recursos Etapa Habilitação 14 e 15 maio de 2026
Divulgação do Resultado Final Etapa Habilitação e Resultado Final dos Aprovados 18 de maio de 2026
Período de Assinatura dos Recibos e Termos de Fomento 20 e 22 de maio de 2026
Periodo para pagamento dos Aprovados 25 a 12 de junho de 2026
9.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de reajustes, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações através do site https://www.montehorebe.pb.gov.br/
10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1. O processo de análise e seleção das propostas ocorrerá em observância às seguintes etapas:
10.1.1. Habilitação, onde será verificada a regularidade fiscal e documental do proponente;
10.1.2. Análise de Objeto, a seleção e análise dos projetos inscritos serão realizados por equipe de pareceristas designada pela Secretaria Municipal de Educação do município de Monte Horebe PB em conformidade a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Monte Horebe PB.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os proponentes deverão entregar juntamente com a ficha de inscrição e os anexos os seguintes documentos:
11.2. Proponente Pessoa Física:
a) Cópia do Documento de Identidade:
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF;
c) Cópia do comprovante de Residência do Representante Legal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
f) Certidão Negativa Estadual;
g) Certidão Negativa Municipal;
h) Dados Bancários (cópia de comprovante constando nome do proponente, nome do banco, agência e conta, (extrato do cartão);
i) Currículo do Proponente;
j) Portfólio.
11.3. No ato da inscrição, os proponentes deverão encaminhar a documentação referente à etapa de habilitação, conforme previsto no Anexo 2 - Documentação obrigatória para a Etapa de Habilitação.
11.4. O envio da documentação de que trata o item 11.2 será realizado no ato da inscrição.
11.5. O envio de documentação incompleta, ilegível ou rasurada ensejará na inabilitação do proponente.
11.6. O resultado preliminar da etapa de Habilitação será divulgado no site https://www.montehorebe.pb.gov.br/ e deverá informar eventuais razões de inabilitação, quando for o caso.
11.7. Do resultado preliminar será facultado o direito à interposição de recurso por meio de formulário disponibilizado no site https://www.montehorebe.pb.gov.br/
11.8. A coordenação do edital analisará os recursos interpostos e fará o julgamento dos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.
11.9. O resultado final da etapa de habilitação será publicado no site https://www.montehorebe.pb.gov.br/
12. DA ANÁLISE DE OBJETO
12.1. No ato da inscrição, os proponentes deverão encaminhar a documentação referente à análise de objeto, conforme previsto no Anexo 1 Formulário de Inscrição - Documentação obrigatória para a etapa de Análise de Objeto.
12.2. Os pareceristas deverão emitir parecer qualitativo e atribuir nota para cada projeto, de acordo com os critérios e sistema de pontuação abaixo:
ITEM Critério Não
Apresentou Apresentou
Parcialmente Apresentou
Integralmente
1 Relevância Artística do Projeto 0,0 0,5 2,0
2 Trajetória Artística (Currículo) 0,0 0,5 2,0
3 Coerência da Metodologia em
Relação aos Objetivos Descritos 0,0 0,5 2,0
4 Portfólio 0,0 0,5 2,0
5 Criatividade e Originalidade 0,0 0,5 2,0
TOTAL GERAL 10,0
12.3. Proponentes optantes pelo sistema de ações afirmativas, conforme previsto no item 5.1.4, receberão pontuação adicional de 0,5 (cinco décimos), acrescida à nota de avaliação.
12.3.1 Eventual pontuação adicional de que trata o item 12.3 somente será implantada em propostas que não tenham atingido o teto de 10,0 (dez) pontos.
12.4 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o proponente que tenha apresentado maior pontuação no item 1. Persistindo o empate, serão observados os itens subsequentes e, em caso de empates insanáveis, será adotado o critério de maior idade do proponente pessoa física.
12.5 O resultado final da etapa da Análise de Objeto e homologação dos Aprovados será divulgado no site https://www.montehorebe.pb.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, organizado por categoria, CPF, nome do proponente, nota de avaliação, pontuação adicional e nota final, do qual não caberá recurso.
12.6 Serão selecionadas as propostas que receberem as melhores notas dentro da quantidade de vagas disponíveis.
12.7 Para fins de cadastro de reserva será elaborada lista com até 05 (cinco) suplentes observadas a ordem de pontuação. Em caso de desistência ou impossibilidade de assinatura do Recibo de Pagamento e Termo de Fomento por parte de proponente inicialmente selecionado, serão convocados suplentes seguindo-se o mesmo critério da ordem de seleção.
13. DA ASSINATURA DO RECIBO DE PAGAMENTO E TERMO DE FOMENTO
13.1. Em conformidade com o art. 42 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, a Secretaria Municipal de Cultura, convocará o proponente para assinatura do Termo de Fomento e Recibo de Pagamento.
13.2. É de exclusiva responsabilidade do proponente a assinatura e devolução do Recibo de Pagamento de Fomento, sob pena de desclassificação e convocação de proponente suplente.
14. DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES
14.1. Constatada a eventual desclassificação de proponente inicialmente selecionado, deverá ser convocado proponente suplente respeitada a devida ordem de pontuação.
14.2. Os suplentes a serem chamados nos casos descritos acima deverão seguir o regramento definido no item 13, em prazo estipulado pela Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado em uma única parcela, por meio de conta bancária, (Conta Corrente) em nome do proponente.
16. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL
16.1. Todos os proponentes/artistas aprovados neste edital, deverão oferecer uma contrapartida que será de acordo com agenda divulgada antecipadamente pela Secretaria da Cultura e do Turismo, do seu produto artístico cultural conforme citado na ficha de inscrição do presente edital. O não cumprimento da contrapartida implicará em inadimplência e devolução do recurso e vedada a participação dos demais editais.
16.2. Todos os produtos resultantes do presente Edital deverão ter em seus materiais de divulgação as logomarcas da PNAB Política Nacional Aldir Blanc, Secretaria de Cultura e Turismo, Prefeitura Municipal de Monte Horebe, Sistema Nacional de Cultura, Ministério da Cultura e Governo Federal, conforme disponibilizado pelo Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB, no município de Monte Horebe-PB.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos é de exclusiva responsabilidade do proponente.
17.2. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Monte Horebe, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
17.3. É de responsabilidade do proponente manter a regularidade fiscal até o momento do pagamento.
17.4. Eventuais casos omissos constatados nas etapas de Habilitação e Análise de Objeto serão resolvidos pelo Comitê Gestor de Execução, Acompanhamento e Fiscalização durante as reuniões para avaliação e julgamento dos pedidos de reconsideração.
17.5. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Monte Horebe-PB.
17.6. Os anexos abaixo são partes integrantes deste Edital e estarão disponíveis no site https://www.montehorebe.pb.gov.br/
17.6.1. Anexo 1 Formulário de Inscrição;
17.6.2. Anexo 2 - Documentação obrigatória para a etapa de habilitação e etapa de análise de objeto;
17.6.3. Anexo 3 Autodeclaração para ações afirmativas;
17.6.4. Anexo 4 Formulário de Interposição de Recurso;
17.6.5. Anexo 5 Formulário de Representatividade de Grupos.
17.6.6. Anexo 6 - Formulário de Declaração de Não Ocupação de Cargo Comissionado.
Monte Horebe-PB, 29 de abril de 2026
Milena Karen Tavares Nogueira
Prefeita Constitucional Do Município de Monte Horebe -PB
Aluzailde Jacira Dias
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo de Monte Horebe-PB
Fernando Antonio Dias Palitot
Secretário Adjunto Municipal da Cultura e do Turismo de Monte Horebe-PB